quinta-feira, 2 de junho de 2011

União Estável Homoafetiva

        


       Já era hora de escrevermos sobre essa grande conquista da sociedade brasileira. Como todos sabemos o Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade, no início de maio, a união estável de pessoas do mesmo sexo. Isso, com certeza, foi uma decisão histórica e que reflete mudanças em nosso país. Com essa decisão, as uniões de casais gays passam a ter respaldo e serem consideradas famílias, não precisando mais recorrer à Justiça para requererem os mesmos direitos básicos que os casais heterosexuais possuem.
       Como resultado, ações que envolvam casais homoafetivos passam a ser decididas nas varas de família e estas uniões ganham caráter de uniões estáveis, e não mais sociedades de fato como acontecia.
       Apesar da Constituição Federal de 1988 reconhecer como entidade familiar, passível de proteção estatal a união estável, apenas as uniões entre homem e mulher (art. 226 art. § 3.º), a restrição foi copiada para a lei que criou a união estável (Leis n.º 8971, de 29 de dezembro de 1994 e n.º 9278, de 10 de maio de 1996). Apesar de existirem de fato, as uniões gays não eram reconhecidas por direito, e os casais homossexuais recorriam a Justiça pelo direito a pensão, herança, adoção em conjunto, entre outros casos que agora não serão mais necessários, pois, assim como os héteros, casais gays serão vistos como um núcleo familiar.
     A lacuna na lei foi lembrada pelos ministros que entenderam que os princípios fundamentais da Constituição, como a dignidade humana, privacidade e o princípio de igualdade, devem prevalecer. Reconheceram também a importância da aprovação para a luta contra a discriminação. Com isso, os seis primeiros ministros a votarem no julgamento já garantiram o reconhecimento da união estável entre homossexuais.
      O reconhecimento pela lei nos mostra que a opção sexual não deve ser um critério para diferenciação ou discriminação de qualquer ordem, a família brasileira está mudando e essa questão é sem dúvida mais uma prova disso.
       A contribuição da unidade familiar pra a sociedade em geral é, sem dúvidas, de suma importância, sem levar em consideração questões religiosas. Muitas vezes essa questão é fortemente confundida com questões religiosas, pois as pessoas vivem a dicotomia do que acreditam ser certo ou errado. É certo que o modelo tradicional de família está deveras diferente do que era no passado. O respeito, amor, afetividade, educação, moral, são instituições sagradas para o seio familiar. Jamais a orientação sexual tornaria alguém incapaz de constituir família com esses princípios. Esperamos que este novo modelo de unidade familiar traga grandes contribuições à sociedade que anda carente desses princípios básicos.
       Apesar de ainda não terem o reconhecimento do casamento civil, que provavelmente será o  próximo passo a ser alcançado, já temos o reconhecimento legal e uma equiparação de direitos aos dos casais heterossexuais. Diz a constituição brasileira: “Todos os cidadãos são iguais perante a lei” , desta forma, os homossexuais devem estar incluídos nessa afirmação.








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